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Cadastro de Exclusividade e Autorização de Publicidade – LOPES

Não é possível cadastrar exclusividade e autorização de publicidade manualmente no sistema. Esses cadastros precisam ser feitos por meio de uma gestão: parcial para cadastrar a autorização de publicidade e exclusiva para cadastro da exclusividade(Sendo que gestão total(exclusiva) pode ser solicitada a qualquer momento por qualquer empresa. Essa regra só se aplica aos imóveis de outras empresas).

Só será possível solicitar uma gestão exclusiva quando o imóvel ficar 70 dias sem nenhuma atualização.

Não é possível solicitar gestão parcial antes do período de 70 dias.

Nos primeiros 15 dias de vida, apenas o captador pode solicitar a gestão, após 15 dias sem gestor, qualquer empresa pode solicitar a gestão.

Autorização de publicidade pode ser cadastradas para fichas da própria imobiliária, contanto que não seja uma ficha filha, caso contrário o cadastro deverá ser realizado na ficha pai.

Após 15 dias de vida do imóvel não será permitido alterar ou incluir a relação 2 (gestor ou promotor) na edição do imóvel.